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Foto do escritorFernando Aith

Parcerias público-privadas e inovação social farmacêutica no Brasil

Um dos temas que a equipe brasileira do Projeto de Inovação Farmacêutica Social - SPIN está explorando são as parcerias entre o Estado e a iniciativa privada para o desenvolvimento de novos medicamentos que atendam às necessidades de saúde dos pacientes com doenças raras.


Nesse campo, as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) ganharam destaque nos últimos anos e estão sendo analisadas em nossas pesquisas quanto à sua aplicação em doenças raras. Um estudo tão aprofundado está sendo realizado para entender melhor os pontos positivos e os aspectos que devem ser aprimorados nesse modelo de parceria.


Atualmente, as PDPs são regulamentadas pela Portaria 2.531/2014 do Ministério da Saúde, que define as diretrizes e critérios para definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos. de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito do PDP e respectivo monitoramento e avaliação.


Segundo o Governo Federal, as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) visam ampliar o acesso a medicamentos e produtos de saúde considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do fortalecimento do complexo industrial do país.

O objetivo principal é estimular o desenvolvimento nacional para reduzir os custos de aquisição de medicamentos e produtos de saúde que atualmente são importados ou representam alto custo para o SUS. As parcerias são realizadas entre duas ou mais instituições públicas ou empresas privadas que buscam promover a produção pública nacional. O desenvolvimento de novas tecnologias também está incluído no escopo das PDP.


Também são destacados como objetivos das PDP: ampliar o acesso da população a produtos estratégicos e reduzir a vulnerabilidade do SUS; redução das dependências produtivas e tecnológicas; racionalizar o poder de compra do Estado por meio da centralização seletiva dos gastos na área da saúde; proteger os interesses da Administração Pública e da sociedade na busca da economia; estimular o desenvolvimento tecnológico e a troca de conhecimentos; promover o desenvolvimento e a fabricação no território nacional de produtos estratégicos para o SUS; buscar a sustentabilidade técnica e econômica do SUS no curto, médio e longo prazos, promovendo condições estruturais para aumentar a capacidade produtiva e de inovação do país, contribuir para a redução do déficit comercial do CIS e garantir o acesso à saúde; estimular o desenvolvimento da rede pública de produção no país e seu papel estratégico para o SUS.


O fato de ser regulamentado por Portaria Ministerial, documento normativo de fácil alteração e muito sujeito a contingências políticas, gera insegurança jurídica no modelo, com importantes consequências práticas, como o cancelamento de diversas PDP que estavam em andamento nos últimos anos, por vários motivos, nem todos claros e transparentes. Um bom modelo de inovação social farmacêutica, a nosso ver, necessita de segurança jurídica, transparência, controle social e estabilidade institucional.


Foi nesse contexto, na busca de soluções inovadoras para parcerias público-privadas na área da saúde, que surgiu o Projeto de Lei 1.505/2022, de autoria do senador Eduardo Gomes, do Partido Liberal, representante do Estado do Tocantins, que estabelece os mecanismos para estimular o desenvolvimento e o fortalecimento do Complexo Econômico e Industrial da Saúde brasileiro no âmbito da Política Nacional de Inovação Tecnológica em Saúde e dá outras medidas.


No que se refere às parcerias público-privadas em inovação farmacêutica e social, o projeto incentiva alianças estratégicas entre o Poder Público e entidades privadas. De acordo com o texto, as alianças estratégicas "envolvem empresas, Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e entidades privadas sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que visam a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e difusão de tecnologia. Podem incluir redes internacionais de pesquisa tecnológica e projetos, ações de empreendedorismo tecnológico e criação de ambientes de inovação, incluindo incubadoras e parques tecnológicos, e a formação e qualificação de recursos humanos qualificados”.


Essas alianças estratégicas seriam consolidadas por meio de "soluções estratégicas" ou mesmo "instrumentos para o estabelecimento de alianças estratégicas e parcerias tecnológicas para estimular o desenvolvimento e fortalecimento do Complexo Econômico e Industrial da Saúde".


Entre os instrumentos estão, além das PDP, as Encomendas Tecnológicas na Área da Saúde (ETECS); Medidas de Compensação na Área da Saúde (MECS) e outros modelos de alianças estratégicas e parcerias tecnológicas que envolvam transferência de tecnologia, desenvolvimento ou co-desenvolvimento de Soluções Estratégicas para a Saúde, de interesse público.


De fato, faz-se necessária uma revisão legislativa no campo das inovações farmacêuticas e sociais para o Brasil.


A equipe da SPIN Brasil, com base no conhecimento já adquirido sobre a aplicação de PDP em doenças raras no país, acompanhará de perto os debates e o andamento do Projeto de Lei citado acima, para contribuir com a construção de modelos regulatórios eficazes que viabilizem inovação e melhorem o acesso de pacientes raros a essas inovações.


 

Descrição da foto: Dois homens cumprimentam-se com um aperto de mãos.

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