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"Comuns": uma reivindicação para redesenhar a governança do conhecimento e da tecnologia

Tornou-se algo familiar, nos últimos dois anos, ver o acesso a medicamentos ser questionado em termos de alternativas de mercado e/ou em termos de propriedade corporativa e gestão de direitos patentários. Especialmente o acesso a vacinas ou medicamentos desejados contra a COVID-19.


Em fevereiro de 2021, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) pediu que “as vacinas contra COVID-19 [fossem] tratadas como um ‘bem público global’ para se garantir sua disponibilidade, de forma equitativa, em todos os países, e não apenas naqueles que licitassem o mais alto valor para essas vacinas”.


Um mês depois, os líderes de vários países do mundo e o Diretor-Geral da OMS, Tedros Adhanom, conclamaram as nações a que “trabalhassem juntas para um novo tratado internacional de preparação e resposta a pandemias”, afirmando que “a imunização é um bem público global e precisaremos ser capazes de desenvolver, fabricar e implantar vacinas o mais rápido possível”.


Em maio de 2021, o governo Biden anunciou seu apoio à renúncia de proteções de propriedade intelectual para as vacinas COVID-19, no que foi seguido pela França (que inicialmente se opôs) e também por outros países europeus.


“Obviamente, devemos fazer desta vacina um bem público global”, comentou o presidente francês Emmanuel Macron, que ressaltou, no entanto, que, além da transferência de propriedade intelectual, “a transferência de tecnologia e a capacidade de produzir” seriam “fundamentais”; enquanto o secretário de Estado junto ao Ministério da Economia manifestou preocupação com a falta de incentivos para a indústria investir na pesquisa contra as novas variantes, e com o risco de realocação (Vignal, 2021).


Embora hoje mais visível, o debate académico e político, bem como o ativismo de ONGs em torno da economia dos medicamentos, em sentido amplo, obviamente não é nova.


A abordagem do "bem público global" não é a única alternativa a ser considerada.


Este post explora brevemente outra abordagem, a dos “comuns”.


Ele se concentra em três pontos da argumento desenvolvido em apoio aos “comuns” por Gaëlle Krikorian, que foi chefe de políticas na Campanha de Acesso do Médicos Sem Fronteiras (MSF), de 2018 a 2020, e é socióloga e pesquisadora especializada em questões de propriedade intelectual, particularmente na área farmacêutica (Krikorian, 2020; Maria, 2019).


Seu argumento sobre os "comuns" lança luz sobre essa noção de “bem público global”, que é cara aos políticos atuais.


Mais interessante, no entanto, esta abordagem de tratar do acesso a medicamentos através da lente dos "comuns" (a partir da perspectiva do advocacy de ONGs, através das visões de Gaëlle Krikorian e outros analistas que menciono aqui) traz perspectivas enriquecedoras para nossa reflexão sobre Inovação Social Farmacêutica (SPIN).


A organização Médicos sem Fronteiras e outras ONGs ou organizações de advocacy como a Act Up, posicionam-se como atores dotados de conhecimento jurídico sobre a regulação da distribuição de produtos de saúde (o que é denominado, por Gaëlle Krikorian, “ativismo do conhecimento”) e como uma força para apresentar propostas de disponibilização de medicamentos para doenças negligenciadas ou órfãs.


Governança Coletiva de Produtos de Saúde


O conceito de “bens públicos globais” abre uma perspectiva sobre o direito à saúde, vinculada à noção de direitos universais.


Nos discursos políticos mencionados acima, ela é vista como uma chave para tornar os medicamentos livres de direitos de propriedade e, portanto, acessíveis, ou mesmo gratuitos, à população.


A principal armadilha destacada por Gaëlle Krikorian nesse caso é que "sua codificação legal é, se não impossível, pelo menos inexequível: além do fato de essas regras estarem particularmente distantes da realidade da economia política de medicamentos, das práticas e do consenso político usuais; nenhuma instituição tem a jurisdição e autoridade apropriadas para promulgá-las e aplicá-las internacionalmente" (Krikorian, 2020).


Em contraste com o conceito de “bens públicos”, Krikorian esclarece que a noção de “comum” "envolve uma determinada comunidade e território, e é baseada na produção de uma carta de governança elaborada coletivamente".


Em jogo está a elaboração de outras formas de direitos, que não são os de “propriedade”, mas direitos de “uso coletivo” sobre conhecimentos e tecnologias (Krikorian, 2020). Defendendo o modelo de bens comuns para os atores globais de saúde pública, a ONG Médicos Sem Fronteiras/MSF, em última análise, levanta a questão da governança de medicamentos (Mary, 2019).


Tornar o acesso a medicamentos algo que integre desde questões de P&D à sua distribuição


Essa questão nos leva ao segundo ponto. O modelo de bens comuns substitui o controle unilateral, dos detentores de propriedade intelectual, pela governança coletiva.


Isso reflete o envolvimento de múltiplos atores no desenvolvimento de produtos de saúde, “desde instituições de saúde pública, pesquisa, indústria, profissionais de saúde, até ONGs, pacientes, fundações, etc”.


Do ponto de vista da saúde pública, os bens médicos comuns garantem a continuidade da existência dos produtos desenvolvidos, além de serem incrivelmente úteis para o desenvolvimento de novos produtos. A alternativa dos "comuns" proposta pelas ONGs sugere que a questão do acesso a medicamentos integra aquela da pesquisa e desenvolvimento (P&D) de medicamentos (Krikorian, 2020).


A Iniciativa de Medicamentos e Doenças Negligenciadas (DNDi) é um exemplo. A DNDi, uma organização de pesquisa e desenvolvimento sem fins lucrativos, estabelecida pelo MSF no início dos anos 2000, inaugura e financia plataformas colaborativas “concebidas como entidades inovadoras baseadas em bens comuns” que pertencem, não à DNDi, mas à comunidade médica e científica que nela trabalha.


A política da DNDi baseia-se na primazia do acesso ao tratamento e, segundo Coriat et al., seu “compromisso é introduzir, em uma abordagem comum, tratamentos acessíveis que têm dado origem a uma política de propriedade intelectual inovadora, projetada para torná-los possíveis”, em que “diferentes atributos de direitos de propriedade são distribuídos e alocados para diferentes tipos de parceiros”, incluindo empresas farmacêuticas (Coriat et al., 2019).


Cassier (2017) destaca, por meio do exemplo do medicamento antimalárico ASAQ Winthrop em 2007, vários atributos dos “comuns”, inclusive a ausência de proteção de patentes para esse medicamento, o fato de a DNDi ter concedido licença não exclusiva à Sanofi por sua tecnologia, e o fato de o preço do medicamento ser regulado mediante um acordo com a empresa para abastecer os mercados públicos. A Sanofi estabelece um preço alinhado ao custo de produção em uma das fábricas locais do grupo. Além disso, a DNDi monitora os efeitos médicos do medicamento, bem como sua padronização.


Preservar, compartilhar e formar parcerias


O terceiro ponto resume as questões de definição de direitos de uso coletivo e envolvimento de múltiplos atores no processo de desenvolvimento, produção e distribuição de medicamentos.


Como alternativa à gestão mercadológica de recursos, os “comuns” envolvem uma forma de relação de troca, permitindo o compartilhamento de recursos e parcerias que contribuam para a preservação daqueles.


Isso é verdade tanto quando falamos de água, medicamentos, software ou mesmo saúde. “A lógica dos comuns”, argumenta Gaëlle Krikorian (2017), “nos convida a apreender o recurso a partir da relação desenvolvida pelos grupos sociais que participam de sua produção e gestão”.


Este é um convite perspicaz, considerando a situação dos últimos dois anos em relação às máscaras, testes e vacinas COVID, ou medicamentos para doenças raras.


 

Referências


J. V. Bainimarama, Primeiro Ministro de Fiji e mais 25 autoridades "COVID-19 shows why united action is needed for more robust international health architecture". Postado no site oficial do Presidente da França – Elysée em 30 de Março de 2021. https://www.elysee.fr/en/emmanuel-macron/2021/03/30/covid-19-shows-why-united-action-is-needed-for-more-robust-international-health-architecture


Cassier, Maurice (2017). Médicament et communs [Medicines and commons]. Dictionnaire des Biens Communs. Paris, PUF ⟨halshs-02023996⟩.


Coriat, Benjamin, et al (2019). Developing innovative drugs through the commons. Lessons from the DNDi experience. hal-03408089. https://hal.archives-ouvertes.fr/hal-03408089/document


Krikorian Gaëlle (2017). La solidarité comme "commun" [Solidarity as "common"]. Plein droit, 115, 23-26.


___________ (2020). Pour une gouvernance collective des produits de santé [For a collective governance of health products]. Délibérée, 11, 81-86.



Mary, Catherine (1 June 2019). Gaëlle Krikorian, négociatrice sans concessions pour l'accès aux médicaments [Gaëlle Krikorian, uncompromising negotiator for access to medicines]. Le Monde.


UNESCO (24/02/2021). UNESCO calls for COVID-19 vaccines to be considered a global public good. https://en.unesco.org/news/unesco-calls-covid-19-vaccines-be-considered-global-public-good


Vignal, François (6 May 2021). Levée des brevets sur les vaccins : Macron est “à la remorque des Etats-Unis. “[Waiving vaccine patents: Macron is "following in the footsteps of the United States"]. Public Sénat. https://www.publicsenat.fr/article/societe/levee-des-brevets-sur-les-vaccins-macron-est-a-la-remorque-des-etats-unis-188999


 

Written by: Florence Paterson

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